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Projetos

Após aprovação da candidatura e assinatura do contrato, a instituição candidata torna-se beneficiária de uma subvenção da UE. O beneficiário é o responsável pelo desenvolvimento e boa gestão do respetivo projeto e pelo reporte.

O BENEFICIÁRIO É O RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO.

Face à pandemia da Covid-19, a Comissão Europeia elaborou um documento contendo um conjunto de sugestões para lidar com os desafios que esta situação coloca a instituições e participantes envolvidos em projetos Erasmus+ e European Solidarity Corps. Leia-o aqui.

A Comissão Europeia criou um site que fornece informações atualizadas sobre controlos de fronteiras, segurança e saúde.

Consulte o Re-open EU.

Monitorização

A Agência Nacional indica à instituição beneficiária quem é o técnico do Programa que acompanha e monitoriza o projeto, e que pode ser consultado sobre todos os assuntos relativos à execução do projeto.

Ciclo de Vida

O ciclo de vida dos projetos inclui desde a assinatura do contrato e implementação do projeto até ao relatório final e eventuais auditorias ao projeto, decididas a nível nacional ou comunitário, conforme previsto no regulamento financeiro e no Guia do Programa Erasmus+.

Planeamento

O planeamento cuidado dos projetos é uma tarefa necessária e que poupa tempo quando é necessário resolver problemas e reportar o trabalho efetuado e os resultados obtidos à Agência Nacional. Só as atividades realizadas durante o período temporal do projeto são consideradas elegíveis para financiamento.

BREXIT

Apesar de, a partir da meia-noite do dia 31 de janeiro de 2020, o Reino Unido ter deixado de ser um estado membro da União Europeia, continua a ser País do Programa até ao final do Erasmus+ (2014-2020). Assim, mesmo após o Brexit, as atividades realizadas por organizações deste país no âmbito de projetos financiados por este Programa são elegíveis.
A participação do Reino Unido em futuros programas sucessores do Erasmus+, nomeadamente no período 2021-2027, dependerá do resultado das negociações entre as duas partes.

Mobilidade Individual

No caso da KA1, a instituição beneficiária seleciona os participantes nas atividades dos projetos de acordo com critérios previamente definidos. O processo de seleção deve ser justo, transparente, coerente e documentado, devendo ser divulgado a todas as partes envolvidas.

Implementação dos Projetos

A implementação dos projetos deve respeitar todos os compromissos assumidos na candidatura aprovada e consignados no contrato, acautelando os interesses dos participantes no projeto (aprendentes, docentes e pessoal) e garantindo os resultados previstos.

Contrato de Subvenção

As regras administrativas e financeiras estão descritas no contrato de subvenção e respetivos anexos assinado pela Agência Nacional e pela instituição candidata, assim como as disposições detalhadas relativas a controlos e auditorias.

Sistema de Registo de Organizações

As organizações devem manter a informação referente às suas organizações atualizada no Sistema de Registo de Organizações. A manutenção da informação atualizada é do interesse do beneficiário porque permite à Agência Nacional dar respostas mais rápidas a todos os requisitos.

Auditorias

Os beneficiários apenas terão que fazer prova da realização das atividades contratualizadas, exceto no que se refere a custos excecionais e apoio às necessidades especiais. Todos os beneficiários estão sujeitos às regras europeias, nomeadamente ao regulamento financeiro, pelo que as auditorias podem pedir documentos contabilísticos que suportem a realização das atividades declaradas. Guarde faturas e recibos até pelo menos 5 anos após o fim do projeto, ou até 3 anos no caso de subvenções que não excedem os 60.000,00 €

Avaliação

As instituições devem avaliar regularmente a implementação dos projetos, nomeadamente:

RELEVÂNCIA E OPERACIONALIZAÇÃO

A relevância das atividades do projeto e a operacionalização do projeto, incluindo a adequação dos recursos financeiros disponíveis às atividades planeadas, os meios de divulgação e os critérios de seleção dos participantes no projeto.

RESULTADOS

Os principais resultados do projeto, diretos e indiretos, assim como efeitos indesejados não esperados quando a candidatura foi apresentada. A análise de eficácia compara os resultados atingidos com os objetivos expressos na candidatura e os resultados esperados; e a análise da eficiência analisa os resultados atingidos.

IMPLEMENTAÇÃO

O grau de execução das atividades previstas em candidatura, o nível de adesão dos participantes, as dificuldades e obstáculos encontrados e as medidas tomadas para a sua correção.

Relatórios

Quando aplicável, a instituição beneficiária submete na Mobility Tool+ um Relatório Intercalar sobre a execução do Projeto, cobrindo o período desde o início da implementação do Projeto até à submissão do relatório. No fim do projeto, a instituição submete na Mobility Tool+ um Relatório Final cobrindo todo o período de execução do Projeto.

NO FIM DO PROJETO, A INSTITUIÇÃO SUBMETE NA MOBILITY TOOL+ UM RELATÓRIO FINAL

Formulário Eletrónico

O formulário deverá ser preenchido e submetido eletronicamente, seguindo sempre as instruções do manual de utilização da Mobility Tool+ (disponível na página inicial desta ferramenta).

Pagamentos

O pagamento final ou pedido de recuperação do saldo será emitido no prazo de 60 dias a contar da data de receção do Relatório Final.

Contrato

No contrato financeiro celebrado entre a Agência Nacional e a instituição beneficiária são fornecidas mais informações acerca da Mobility Tool+.

Ação-Chave 1

RELATÓRIO DE MOBILIDADE

No final do período de mobilidade, todos os participantes devem submeter um relatório final na Mobility Tool+.

REEMBOLSO

O reembolso não será solicitado quando a mobilidade do participante tiver sido interrompida por motivo reconhecido de força maior, que requer aprovação por escrito da AN. A não apresentação do respetivo relatório pelos participantes pode levar a AN a solicitar o reembolso parcial ou total da subvenção.

Ação-Chave 2

RELATÓRIO INTERCALAR OU DE PROGRESSO

As instituições beneficiárias das Parcerias Estratégicas, apresentam Relatórios Intercalares ou de Progresso que informam sobre o progresso na execução do projeto e, em alguns casos, acompanham pedidos de pagamento de pré-financiamento.

PARCERIAS DE INTERCÂMBIO ESCOLAR

No caso específico das Parcerias de Intercâmbio Escolar, cada instituição elabora o relatório que é enviado à respetiva AN.

FIM DO PROJETO

No fim do projeto e da realização das atividades, produtos e resultados, bem como da realização das eventuais mobilidades contratualizadas, a instituição coordenadora elabora um Relatório Final a apresentar no prazo indicado no contrato.

ACOMPANHAMENTO NACIONAL

A AN acompanha e monitoriza a qualidade da implementação dos projetos através de emails, contactos telefónicos, análise documental e visitas in situ.

DOCUMENTOS COMPROVATIVOS

A AN, as Autoridades Nacionais, a Comissão Europeia e outras instâncias nacionais e europeias, nomeadamente os Tribunais de Contas nacional e europeu, podem proceder à monitorização do projeto durante e após o fim do projeto, com todos os saldos financeiros regularizados, pelo que é necessário guardar todos os documentos relativos ao projeto até 3 anos após o pagamento do saldo final no caso de subvenções que não excedem os 60.000,00 € e até 5 anos em todos os outros projetos.

DESEMPENHO

O contrato indica como é que o desempenho do projeto se reflete na subvenção final e em futuras participações no Programa.

APOIO AO BENEFICIÁRIO

A AN disponibiliza um conjunto de guias cujo objetivo é apoiar a gestão financeira dos projetos. Estes Guias podem ser encontrados em Documentação Geral no ano correspondente ao do início do projeto (escolher o ano em Seleção para ____; por defeito, a página abre no ano em curso).

Acompanhamento e
Monitorização

A AN MONITORIZA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS

AVALIAÇÕES INTERCALARES E FINAIS

Todos os projetos subvencionados são avaliados através dos Relatórios Finais e, quando aplicável, de Relatórios Intercalares ou de Progresso. A avaliação dos projetos reflete o grau de cumprimento das atividades contratualizadas. Os resultados são comunicados pela AN, seguindo-se um período de reclamação.

Disseminação e Exploração
de Resultados

Objetivos do Programa

Cada projeto constitui um passo no sentido de atingir os objetivos gerais definidos pelo Programa para melhorar, modernizar e internacionalizar os sistemas de educação e formação.

Partilha de Resultados

A difusão e exploração dos resultados são uma forma de expor e partilhar o trabalho efetuado e os resultados obtidos como parte do projeto Erasmus+. A partilha dos resultados, das lições aprendidas e das realizações e constatações para além das organizações participantes permite à comunidade em geral beneficiar de um trabalho que recebeu financiamento da União Europeia. Permite também promover os esforços das organizações para atingirem os objetivos do Erasmus+, sendo fundamental a ligação entre os resultados do Programa e o desenvolvimento de política de educação e formação. Para mais informações consulte o Anexo II ao Guia Erasmus+ e visite a Plataforma de Resultados de Projetos Erasmus+.

Práticas Inovadoras

A disseminação dos resultados dos projetos deve focar-se, entre outros, nos seguintes aspetos:

MUDANÇAS

Mudanças observadas nos participantes, organizações e sistemas educativos.

MELHORIAS

Melhoria de qualidade dos projetos e respetivos resultados.

PROMOÇÃO

A promoção de práticas inovadoras suscetíveis de originar a participação em novos projetos e/ou projetos em escala mais alargada.

Certificação

O reconhecimento dos resultados de aprendizagem é importante no Programa Erasmus+, devendo para isso as organizações envolvidas em projetos de mobilidade e parcerias estratégicas acordar na emissão de um certificado de mobilidade Europass, ECVET no caso do ensino e formação profissional, ou outro instrumento reconhecido no final do período de mobilidade.

Medição de Resultados

A Comissão Europeia e a Agência Nacional usam indicadores e ferramentas para medir os resultados e o impacto dos projetos, de acordo com o previsto no Regulamento (UE) 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013.

Normas de Comunicação

Qualquer comunicação ou publicação do beneficiário sobre o projeto, incluindo em conferências, seminários ou quaisquer materiais informativos ou promocionais (brochuras, folhetos, cartazes, apresentações, etc.), deverá indicar que o projeto recebeu financiamento da UE e deverá conter o símbolo da EU e o logotipo oficial do Programa Erasmus+, de acordo com as orientações relacionadas com a identidade visual.

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