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Chapéu Universitário
Certificado

Objectives

In the context of the Erasmus+ Programme, the following meanings apply:

  • Higher Education: the highest level in the education system; includes the short cycle, and the first, second and third cycles.

  • Students: learners in this sector.

Higher education has contributed to the internationalisation and to the cooperation for innovation and good practices.

REFORMS

To support institutions of higher learning in the enforcement of necessary reforms in accordance with the priorities of the European Union Modernisation Agenda to boost capability levels; improve the quality and relevance of higher education; reinforce quality through mobility and cross-border cooperation; make the knowledge triangle function effectively; improve governance and finance.

MORE GRADUATES

To strive to increase the number of graduates, boosting participation and elevating completion rates for groups that are under-represented and those of non-traditional trainees, reinforce life-long learning through the creation of flexible learning paths, and develop ways to increase social responsibility in institutes of higher education.

THE LABOUR MARKET

Support the acquisition of skills (knowledge, attitudes, aptitudes) in higher education in order to contribute to the development of students, teaching and non-teaching staff, and to boost student employability in the European and global labour markets.

EXCELLENCE IN HEI

To support activities for adapting curricula to real-life and evolving needs in the labour market that provide students with transversal skills, such as entrepreneurship; the aim is to encourage active cooperation between Institutions of Higher Education (IHE/IES) and partners outside the academic world; companies, professional organisations, chambers of commerce, social partners, local/regional entities, etc.

EMPLOYABILITY

To support internationalisation, the appeal, fairness of access and modernisation of institutions of higher education outside Europe in order to promote and develop partner countries.

PROMOTION

To increase the appeal of higher education in Europe and help European institutions compete in the world market.

Key-Action1: Mobility

Mobility projects for the purposes of learning on the part of students, teaching staff and staff of Institutions of Higher Education (IHE/IES).

Student Mobility

  • Study period in an IHE abroad;

  • Internship period (work experience) in a company or in any other workplace abroad.

  • The study period abroad can also include a traineeship period.

Staff Mobility

  • Teaching period: IHE or company teaching staff can teach in a partner IHE abroad in any area of study/academic discipline.

  • Training period: professional development of IHE teaching and non-teaching staff through training events abroad (except for conferences) and tracking periods at the workplace (jobshadowing)/observation); training at an IHE partner or at another recognized organization abroad.

Participants

Higher education students (short cycle, first, second or third cycle); higher education teaching staff; IHE staff, trainers and company specialists; recent graduates.

Applicants

IHEs established in a programme country with an Erasmus charter (CEES/ECHE Erasmus Charter for Higher Education). Coordinating organisations of consortia established in a program country with a higher education Mobility Consortium Certificate. In the case of consortia, non-certified organisations can apply for certification at the same time as they apply for mobility funding.

Mobility activities in the 3 cycles of Higher Education

FOR STUDENTS

FOR STAFF

Duration of between 2 or 3 months and 12 months.

Duration of between 2 days or 2 months.

Cooperation with Partner Countries

The Erasmus+ programme has a strong international component of cooperation with partner countries, namely in the area of higher education; it supports international mobility of individuals and their respective credits. International mobility applications for individuals can be submitted individually or through a consortium.  IHE candidates must be established in a programme country and be holders of an Erasmus Charter for Higher Education. IHEs established in partner countries must be accredited by the national organization of accreditation and must have established an inter-institutional agreement with their partner in a programme country in place of the ECHE Charter.

Projects have a duration of between 16 and 26 months.

PRIORITIES

The European Union (UE) has set out priorities and objectives, including geographical balance, which must be attained on a European level during the 2014-2020 program.

BUDGET

The budget available for mobility between programme and partner countries is divided into 12 budget envelopes for different regions of the world, each with a different size.

Key-Action 2: Strategic Partnerships

Strategic partnerships for the promotion of innovation in institutions of higher education (IHEs/IES). A strategic partnership is transnational and designed to develop initiatives in one or more areas of education and training; it involves at least three organisations from three program countries; it allows participating organisations to gain experience in international co-operation and strengthen their capabilities, and/or produce tangible, innovative and high-quality results that have an individual and institutional impact.

Students, teaching and non-teaching staff in institutions of higher education.

Mobility for training activities:

  • IHE students in programs of intensive study and blended mobility activities;

  • Staff on teaching or training assignments;

  • Teaching and non-teaching staff in joint staff training events.

Participants

Students, teaching and non-teaching staff in institutions of higher education.

Mobility for training activities:

  • IHE students in programs of intensive study and blended mobility activities;

  • Staff on teaching or training assignments;

  • Teaching and non-teaching staff in joint staff training events.

Participants

Organisations linked to higher education in any field of education and training; organisations linked to higher education that carry out transversal activities in different areas (for example, companies, chambers of commerce, NGOs); any organisation established in a programme country. Partner country organisations can participate as partners (but not as candidates) as long as this participation adds value to the project. IHEs established in program countries must have a valid Erasmus charter (CEES ou ECHE Erasmus Charter for Higher Education).

Applicants

Vistos e Autorizações de Residência

Os participantes de países terceiros no Programa Erasmus+ e no Corpo Europeu de Solidariedade têm encontrado algumas dificuldades na obtenção de vistos ou autorizações de residência nos países membros da União Europeia.

A Diretiva (EU) 2016/801 da União Europeia relativa às condições de entrada e residência de pessoas oriundas de países terceiros para a realização de períodos de estudos, formação, voluntariado, investigação, participação em programas de intercâmbio de estudantes e em projetos educativos prevê que um cidadão de um país terceiro tem direito a uma autorização de residência ou a um visto num país da União Europeia, se e quando todas as condições gerais e específicas para a atribuição do visto estiverem preenchidas.

Neste sentido, os Coordenadores e participantes em projetos Erasmus+ que envolvem participantes de países terceiros deverão:

  • Informar-se das regras aplicáveis à entrada e residência na União Europeia na Diretiva (UE) 2016/801;

  • Consultar o Portal da Imigração da UE,  que coloca à sua disposição informações gerais sobre vistos e autorizações de residência, tanto para estadias curtas como para estadias longas;

  • Verificar a necessidade de vistos e autorizações de residência com as autoridades nacionais dos países de destino;

  • Garantir que as organizações participantes tratam de todas as autorizações e que estas são emitidas antes da realização das atividades planeadas;

  • Ter em conta que os pedidos de autorização devem ser enviados às autoridades do país europeu do Programa com bastante antecedência, pois o processo pode levar até 90 dias;

  • Contatar o Ministério dos Negócios Estrageiros ou o Escritório de Imigração do país europeu do Programa para identificar o consulado responsável, se não houver Consulado do país europeu do Programa no país de origem;

  • Entrar em contacto com as Agências Nacionais do Programa Erasmus + nos países do Programa, que poderão dar informação sobre vistos, autorizações de residência, segurança social, etc.

  • Ter em conta que as estadias no país de destino superiores a três meses requerem um visto de longa duração e / ou uma autorização de residência antes da viagem do país de origem para o país de destino;

    • Um visto de curta duração não é a autorização apropriada quando a estadia exceder três meses;

    • Os documentos necessários para solicitar a autorização para entrada e permanência dependem do objetivo da estadia e das regras do país de destino.

  • Saber que cabe às instituições de envio suportar os custos com taxas, seguros e custos de transferência bancária (ou parte destes), utilizando para isso o apoio organizacional do Erasmus + ou fundos de gestão de projetos, não devendo estes ser deduzidos do subsídio de apoio individual do participante. Qualquer custo cobrado ao participante deve ser claramente explicado e aceite por ambas as partes, com antecedência, e seguir rigorosamente as regras do Programa.

Estadias até 3 meses no âmbito do Programa Erasmus+

Países do Programa - Membros do Espaço Schengen

Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polónia, Portugal, República Checa, Suécia.

A Suíça é o único país do espaço Schengen que não participa no Programa Erasmus+.

Regras:

  • Verifique se é necessário um visto no seu país de destino.

  • Consulte o site do país do programa de destino para obter informações detalhadas.

  • O Portal da Imigração da UE contém ligações às autoridades nacionais dos países do programa que são membros da EU.

  • Os cidadãos não pertencentes à UE podem necessitar de um visto de curta duração (visto Schengen), dependendo da sua nacionalidade.

  • Em princípio, os titulares de visto Schengen podem viajar livremente dentro dos 26 países do espaço Schengen.

  • O titular de um visto de entrada única só pode entrar no espaço Schengen uma vez.

  • O titular de um visto de entradas múltiplas pode entrar e sair do espaço Schengen várias vezes durante o período de validade do visto, respeitando o período máximo de permanência permitido.

  • Requisitos gerais para solicitar um visto de curta duração (lista indicativa; há listas harmonizadas em vários locais):

    • Formulário de inscrição preenchido e assinado

    • Um documento de viagem válido e uma fotografia no formato certo

    • Documentos relacionados com o objetivo da viagem, como por exemplo, a documentação Erasmus+

    • Evidência de meios financeiros para cobrir viagens e estadia

    • Documentos relacionados com o alojamento

    • Seguro médico de viagem que cubra um mínimo de 30.000€ e seja válido para todo o espaço Schengen e para a duração da estadia

    • A taxa administrativa atualmente é de 60€ , na maioria dos casos, mas é dispensada para estudantes, estudantes de pós-graduação e professores acompanhantes que realizam estadias para fins de estudo ou formação, bem como para investigadores que viajam com a finalidade de realizar investigação científica.

Países do Programa - Não membros do Espaço Schengen

Bulgária, Chipre, Croácia, Irlanda, Macedónia do Norte, Reino Unido, Roménia, Sérvia, Turquia.

Regras:

Os cidadãos não pertencentes à UE precisarão de um visto nacional de curta duração ou não, dependendo das regras do país de destino.

Estadias de mais de 3 meses no âmbito do Programa Erasmus+

Regras aplicáveis a pedidos de vistos ou autorização de residência para todos os Países do Programa:

  • Os participantes no Programa Erasmus+ de países fora da UE precisam de um visto de longa duração ou de uma autorização de residência emitida pelo país de destino.

  • Por vezes, o país de destino emite uma autorização de residência quando o nacional de países terceiros chega ao seu território com um visto de longa duração.

  • Se os participantes possuírem uma autorização de residência ou um visto de longa duração emitido por um país do espaço Schengen, poderão movimentar-se dentro do espaço Schengen até 90 dias por cada período de 180 dias.

  • As regras diferem dependendo da duração da estadia e do país de destino.

  • Os participantes de países terceiros que viajam para um país do espaço Schengen através de outro país do espaço Schengen devem certificar-se de que têm um visto de longa duração ou uma autorização de residência emitida pelo país de destino.

Vistos para a Palestina e Israel 

Israel

Os estudantes que pretendam ir para universidades em Israel por períodos superiores a 90 dias têm de possuir um visto de estudante, pelo que só devem iniciar a viagem depois o daquele lhes ter sido atribuído.

Estes vistos têm de ser solicitados pela universidade de acolhimento em Israel, em nome do estudante, antes de este iniciar a viagem. Logo que a universidade receba um pedido para acolher um estudante, deverá solicitar o respetivo visto ao Ministério do Interior Israelita.​

Palestina

Os estudantes que pretendam ir para universidades na Palestina por períodos superiores a 90 dias têm de possuir uma licença, pelo que só devem iniciar a viagem depois daquela lhes ter sido atribuída.

Tendo-se verificado alguns erros na tentativa de obtenção de autorizações de estadia na Palestina para estudantes, é indispensável que as universidades de envio na Europa e as de acolhimento na Palestina informem os estudantes e outras universidades envolvidas sobre os procedimentos a seguir.

Assim, as licenças têm de ser solicitadas pela universidade de acolhimento na Palestina, em nome do estudante, antes de este iniciar a viagem. Logo que a universidade receba um pedido para acolher um estudante, deverá solicitar a respetiva licença ao oficial de ligação da Administração Civil Israelita (Coordenador das Atividades Governamentais nos Territórios). De um modo geral, as autorizações de estudantes são atribuídas para períodos de três meses; se necessário, as extensões das licenças podem ser solicitadas à Autoridade Palestiniana, que as reencaminhará para a Administração Civil Israelita.

Documentação de Apoio

Triptico Ensino Superior

Triptico Ensino Superior - Países Parceiros

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